sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PROGRAMA NACIONAL DE HABITACÃO RURAL - PNHR

O PNHR foi criado pela Medida Provisória nº. 459, de 25/03/2009, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com o objetivo de subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares.
Os recursos para produção da unidade habitacional são oriundos do OGU e concedidos diretamente às pessoas físicas, organizadas sob a forma coletiva, por uma Entidade Organizadora.
É adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da unidade habitacional rural.
O Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.
O valor das propostas/intervenções individuais é definido pela Entidade Organizadora, para análise e aprovação da engenharia da CAIXA, observados os requisitos do Programa.

Entidade Organizadora (EO):

Representada por cooperativas, associações, sindicatos ou Poder Público (Estados, Municípios e Distrito Federal).
Suas principais atribuições da EO são:
Elaboração e estudo prévio de viabilidade da proposta/projeto de intervenção;
Apresentação da proposta/projeto de intervenção à CAIXA;
Organização e indicação do grupo de Beneficiários;
Promoção e/ou produção das UH rurais;
Participação no investimento com aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, quando houver;
Acompanhamento e medição da execução das obras e serviços do empreendimento, por meio de RT ou ATEC contratada;
Execução de trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos Beneficiários.

Proposta/projeto de intervenção:

As exigências a serem atendidas para a contração da operação são:
Aprovação jurídico/cadastral e técnica de engenharia e do trabalho social da proposta/projeto de intervenção efetuada pela área técnica da CAIXA;
Mesmo regime de construção para todas as unidades habitacionais vinculadas à proposta/projeto de intervenção;
Todas as unidades habitacionais vinculadas à proposta/projeto de intervenção devem estar localizadas num mesmo município
Execução de projetos habitacionais para produção de imóvel residencial com condições de habitabilidade, salubridade e segurança, dotados de infra-estrutura básica ou no mínimo soluções para abastecimento, água potável, energia e esgoto sanitário;
Apresentação de demanda correspondente a 100% da proposta/projeto de intervenção;
Limite de 50 UH por proposta/projeto de intervenção, sendo no mínimo 3 UH;
Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento.

Beneficiários:

Pessoas físicas, agricultores familiares (e comunidades tradicionais)que comprovem enquadramento no Programa por meio da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, com renda familiar bruta anual de até R$ 10.000,00.
Para apuração do valor da renda familiar bruta é considerado o valor bruto da produção ao ano, conforme comprovado pelo DAP.

Os pré-requisitos dos beneficiários são:

Ser indicado pela Entidade Organizadora;
Possuir capacidade civil – maioridade ou, se menor, emancipado com 16 anos completos;
Apresentar regularidade do CPF na Receita Federal;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ter visto permanente no País;
Apresentar DAP emitida nos últimos 6 meses até a data da apresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO.

Os impedimentos dos beneficiários podem ser:

Possuir registro no CADIN;
Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;
Dispor, mesmo que em glebas distintas, de área superior a 4 módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel rural;
Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano situado no mesmo município;
Ter recebido a qualquer época subsídios lastreados em recursos do FGTS, FDS, PSH ou FAR;
Ser beneficiário de programa de regularização fundiária – assentados da reforma agrária;
Estar enquadrado nos Grupos “A” ou “D” do Pronaf, conforme informado no extrato da DAP.

Contrapartida dos beneficiários:

Corresponde a 4% incidente do valor do subsídio OGU concedido para edificação da UH.
O retorno pelo(s) beneficiário(s) à CAIXA é efetuado por meio de boletos, em quatro parcelas iguais: a primeira parcela vence no ano subseqüente, na mesma data de assinatura do contrato, e as demais na data de aniversário anual.
O pagamento das parcelas após o primeiro ano do contrato pode ser efetuado em qualquer data, sem acréscimo de juros e/ou correção monetária.
É facultado ao(s) Beneficiário(s) o pagamento antecipado das parcelas.

Valores e parâmetros:

Valor mínimo financiado: R$:2.000,00

Valor maximo financiado: R$:15.000,00

ATEC e TTS: R$: 600,00



COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
Construindo Cidadania;

MISSÃO:

Servir como um instrumento de apoio à implementação da Política de Habitação Rural promovendo acesso à moradia para Agricultores (as) familiares e assentados (as) de reforma agrária associados dos STR ligados a FETAPE/CONTAG.

OBJETIVOS:

Ter quadro técnico permanente que elabore projetos, oriente, execute e acompanhem as ações de qualificação nas construções e reformas de unidades habitacionais junto aos beneficiários dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
Ofertar capacitação dirigida aos beneficiários quanto ao uso racional da infra-estrutura física e ambiental dos espaços da A.F. e assentamentos como eixo de desenvolvimento dos projetos sociais;
Mobilização, Execução e Acompanhamento das construções habitacionais e compra dos materiais;
Execução dos recursos financeiros e prestação de contas dos serviços;
Instituir comitê gestor de acompanhamento ao programa de habitação rural em parceria com a FETAPE e STR’s visando o fortalecimento da política de habitação rural no estado de Pernambuco.





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