terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

A Lei 11.497/09 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, o Programa Dinheiro Direto na Escola e outras providências.
Resolução CD/FNDE Nº 38 de 16/07/09: Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da atenção básica no PNAE.
Resolução CD/FNDE Nº 67 de 28/12/09 altera o valor per capita para a oferta da alimentação escolar no PNAE.
Outras resoluções pertinentes: MDA,ANVISA,MAPA,etc..
Objetivo: Crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos por meio de ações da educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Diretrizes:
- Universalidade da atendimento à rede pública
- Participação da comunidade no controle social
- Apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos à aquisição local, preferencialmente da agricultura familiar, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.
Participação da Agricultura Familiar:
- Lei nº 11.947/09 art.14: do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no minímo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do emprendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da Reforma Agrária, as Comunidades Tradicionais Indígenas e Comunidades Quilombolas.

Beneficiários:
- Alunos da rede pública, filantrópica, e conveniada da Educação Básica(creches,pré-escolas,ensino fundamental,médio, EJA).
- Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais; conforme a Lei 11.326/06 detentores de DAP e organizados em grupos formais e/ou informais.
*Grupos Formais: Cooperativas, associações e empreendimentos familiares rurais, com personalidade jurídica - CNPS.
* Grupos Informais:
- Conjunto de agricultores familiares com DAP que se organizem para atender ao PNAE, mas sem organização jurídica própria.
- Significam o início da organização produtiva que poderá avançar para uma cooperativa.
- Tal dinâmica já é conhecida pelo PAA.
- Tem o teto de vender restrito a 100 mil por grupo por ano civil.
- Todos os agricultores familiares do grupo assinam o projeto de vender e contrato de funcionamento.

Entidade Articuladora:
- Os grupos informais deverão ser assistidos por uma entidade articuladora(E.A).
São reconhecidos como E.A:
- Entidades di SIBRATER, STTR,emissoras de DAP,SINTRAF.
São papéis da E.A:
- Cadastrar o grupo junto a E.A;
- Comunicar a existência do grupo informal ao CAE;
- Auxiliar a elaboração do projeto de venda do grupo.
Não compete a E.A:
- Responsabilidade jurídica e prestação de contas
- Receber remuneração pelo serviço de assessoramento.

Príncipios das Aquisições da Agricultura Familiar:
- Dispensa no processo da licitação;
- Preços compatíveis com o mercado local;
- Prioridade à produção local, posteriormente regional, territorial, estadual e nacional.
- Prioridade nos generos da safra do ano, de entrega do produto à escola;
- Prioridade aos alimentos orgânicos e/ou agroecológicos;
- Consideração a sazonalidade e peculiaridade da produção agrícola familiar;
- Partir do cardápio planejado pelo nutricionista.

Os fornecedores de alimentos fornecidos pelo PNAE devem:
- Atender a legislação pertinente da ANVISA e MAPA;
- Ser submetidos a teste de aceitabilidade quanto a sua introdução no cardápio escolar.

A entidade executora dispensará as compras dos alimentos da Agricultura Familiar quando houver:
- Impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente ou;
- Inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios ou;
- Condições higienico-sanitárias inadequadas.

Processo das Aquisições da Agricultura Familiar:
1.Elaboração do cardápio;
2.Realização da chamada pública;
3.Apresentação do projeto de renda;
4.Execução do contrato.

Cardápio:
- Os cardápios devem ser elaborados antes do início do início de cada exercício financeiro do PNAE;
- Devem ser submetidos ao CAE;
- Devem atender aos hábitos e costumes alimentares locais, devem conter três porções de frutas e/ou hortaliças por semana.

Chamada Pública:
É um processo simplificado de licitação exclusivo para as aquisições da Agricultura Familiar.
Deve subsidiar os projetos de venda das organizações dos agricultores familiares, no minímo deve conter:
- Produtos a serem adequados com a respectiva quantidade, local, período e frequência de entregas e o preço de referência;
- Previsão da amostragem;
- Documentação necessária para habilitação;
- Forma de seleção;
- Minuta do contrato;
- Cronograma das etapas da chamada.

Preços dos alimentos da Agricultura Familiar, devem atender:
1. Os preços praticados pelo PAA;
2. Preços do varejo,atacado ou licitações vigentes conforme valores da chamada publica;
3. Nunca serem inferiores aos preços do PGPAF.

Projeto de Venda:
Forma pela qual os agricultores familiares organizados em grupo informal, em cooperativa, associação ou agroindustria familiar apresentam-se para atender a chamada pública.
Os projetos devem:
- Identificar o grupo fornecedor, seus agricultores, sua entidade articuladora, no caso dos informais, e a entidade executora que receberá os produtos;
- Identificar os produtos com quantidade e preço, distribuido por agricultor e totalizando no grupo;
- Descrever a forma da entrega dos produtos.

Documentos Necessários:
- Grupos Informais:
* Formulários Próprios
* CPF
* DAP Principal ou Extrato

-Grupos Formais:
* CNPS
* Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, RF e DAU
* Projeto de Venda
* Cooperativas e Associações: DAO jurídica, estatuto, e ata de posse
* Empreendimentos familiares rurais: contrato social registrado, prova de atendimento em requisitos previstos em lei especial quando for o caso.

Seleção de projetos:
Entre os critérios estão os normativos legais:
- Origem dos grupos proponentes:
1º Município
2º Região
3º Território Rural
4º Estado
5º País

Forma de organização produtiva dos grupos:
- Formal
- Informal
Contrato do PNAE:
É a formalização da intenção da agricultura familiar em fornecer e da entidade executora em adquirir os gêneros alimentícios para o PNAE nas condições nele estabelecidas;
- Contratos partem do princípio que "combinado não sai caro";
- O anexo IV da Resolução CD/FNDE 38/209 apresenta uma minuta do contrato a ser celebrado pela agricultura familiar no PNAE. Que traz partes importantes da resolução, sua respectiva Chamada Pública, e Projeto de venda.
- Identificação das partes:Entidade executora e Grupo fornecedor;
- Objeto do Contrato: Compra e venda de alimentos;
- Limite individual de R$ 9.000,00/DAP - Física e a obrigação do Grupo formal ou da Entidade articuladora.
- Logística de entrega,quando de venda individual,forma de pagamento;
- Reforço de que no valor consultado já constam todas as despesas iniciantes do processo, inclusive frete e tributos;
- Condições de modificação/recisão e multas contratuais.

Dinâmica da Organização da Agricultura Familiar:
* Principais desafios:
1. Frete
2. Nota Fiscal
3. Definição dos Produtos da Agricultura Familiar
4. Resistência de algumas entidades executoras

CAE-Conselho de Alimentação Escolar:
- Colegiado permanente, fiscalizador, deliberativo e de assessoramento;
- No âmbito dos municípios,estados,e distrito federal;
- Mandato de quatro anos;
- Representantes:
1 do executivo
2 das escolas
2 dos pais
2 da sociedade civil organizada
Entidades executoras com mais de cem escolas podem ampliar seu CAE em até três vezes.
Funções do CAE:
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos principios e diretrizes do PNAE;
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
- Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a caeitabilidade dos cardápios oferecidos;
- Receber reltório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não do programa.

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